O regulamento europeu relativo aos gases fluorados
A revisão do regulamento de 2014 introduziu restrições a determinados equipamentos que usem HFC e um plano de redução dos HFC existentes no mercado europeu.
Restrições de equipamento
As restrições de equipamento visam aplicações de refrigeração e condicionadores ar/ar de muito baixa capacidade (residenciais). Não existem restrições específicas relacionadas com chillers de líquidos e bombas de calor de água quente que utilizem os fluidos frigorigéneos R-134a, R-407C e R-410A.
Plano de redução
O plano de redução constitui uma abordagem gradual em que as quantidades de HFC que chegam ao mercado são gradualmente reduzidas através da atribuição de quotas pela Comissão Europeia aos produtores e importadores de HFC a granel e importadores de HFC contidos em equipamentos pré-carregados. Em resultado deste plano de redução, o consumo de HFC será fortemente reduzido até 2030.
Requisitos
Para evitar emissões (principalmente, com base no regulamento de 2006)
- Prevenção de emissões e verificação de fugas (art. 2 - 6)
- Controlo de produção secundária (art. 7)
- Tratamento de produtos e equipamentos em fim de vida (art. 8 - 9)
- Formação e qualificação (art. 10)
- Informação para os utilizadores (art. 12)
Para reduzir a utilização de gases fluorados com PAG superior, sempre que possível e viável
- Formação e qualificação (art. 10)
- Restrições a novas aplicações (art. 11)
- Restrições a utilizações (art. 13)
- Plano de redução do consumo de HFC (art. 14 e seguintes)