DEFINIÇÕES.
"CARRIER": Refere se a CARRIER PORTUGAL Ar Condicionado Lda., Pessoa coletiva (NIPC) nº502 949 112 com sede social em Estrada de Mem Martins, nº 7, 2725 109 Mem Martins, freguesia de Algueirão Mem Martins, concelho de Sintra, Lisboa. Inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o n.º 10485.
"Cliente": Refere se à pessoa singular ou coletiva com quem a Carrier celebra um contrato de venda ou de serviço.
"Encomenda ": Refere se a um pedido individual colocado à Carrier pelo cliente.
As relações comerciais entre a Carrier e os seus Clientes regem se segundo as seguintes condições gerais de venda que se consideram aceites pelo Cliente ao fazer uma encomenda.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS.
1.1. Estas condições gerais ("Condições Gerais") substituem as anteriores, e entram em vigor a 1 de Janeiro de 2017, sendo portanto, aplicável a todos os pedidos feitos após essa data.
1.2. As relações comerciais entre a CARRIER e o Cliente serão regidas por estas Condições Gerais que são automaticamente aceites pelo Cliente ao submeter uma encomenda, assim sendo, o Cliente prescinde dos seus próprios termos e condições de compra que não serão aplicáveis a esta transacção e que não vincularão a Carrei.
1.3. A Carrier reserva se o direito de modificar estas Condições Gerais a qualquer momento. Neste caso, os termos e condições modificados serão aplicados a todos os pedidos feitos após a data de modificação.
1.4. Se a Carrier não utilizar qualquer das cláusulas aqui previstas durante determinado período de tempo, isso não pode ser interpretado como uma renúncia do direito de utilizar a cláusula ou cláusulas.
1.5. A evolução tecnológica, as alterações nos padrões e possíveis melhorias que possam ser feitas, podem levar a alterações no equipamento especificado nas encomendas. A Carrier reserva se, a todo o momento, o direito de fazer tais alterações sem que por esta razão seja a Carrier obrigada a aplicar essas modificações ao equipamento já fornecido ou a encomendas já feitas.
1.6. Todos os projetos, desenhos, figuras, catálogos, relatórios técnicos, cartas e outros documentos entregues ao Cliente, permanecem propriedade exclusiva da Carrier, único proprietário dos direitos de propriedade intelectual e industrial sobre bens e equipamentos de venda e sobre esses documentos. O cliente concorda em não usar estes documentos de qualquer forma que possa ser prejudicial para a CARRIER ou que possa violar os direitos de propriedade inteletual, e concorda em não comunicar a terceiros ou utilizá los para quaisquer outros fins que não sejam expressamente autorizados pela CARRIER. A venda de bens ou equipamentos de forma alguma constitui uma licença ou cessão ao Cliente pela CARRIER de propriedade inteletual ou industrial.
1.7. O Cliente é o único responsável pela utilização do equipamento adquirido ou fornecido, mesmo que a CARRIER tenha fornecido informações, conselhos ou diagramas sobre o assunto.
1.8. Os custos de instalação e os custos de produção e legalização do projeto, não estão incluídos nos preços listados ou listas de preços e, portanto, serão faturados separadamente.
1.9. São por conta do cliente, a obtenção de autorizações e licenças necessárias para projetos e obras relacionadas com uma encomenda. A falha na sua obtenção não implica o cancelamento de um pedido, a não ser por consentimento expresso escrito da CARRIER.
1.10. Todos os empregados e subcontratados da CARRIER são obrigados a cumprir as medidas de segurança exigidas pela lei atual, desta forma o cliente não pode forçar a CARRIER a executar o trabalho em locais que não cumprem medidas de segurança necessárias até que se reúnam essas condições.
1.11. Se o equipamento for instalado num local de difícil acesso, sem condições de segurança adequadas exigidas pelos regulamentos aplicáveis, os potenciais custos e despesas decorrentes de tal situação (colocação de andaimes, etc.) será da exclusiva responsabilidade do Cliente.
2. PROPOSTAS E ENCOMENDAS.
2.1. Os conteúdos informativos do nosso Catálogo e da nossa Tabela de Preços são orientativos e podem ser modificados sem aviso. As propostas estarão sempre condicionadas à posterior aceitação por parte da Carrier Portugal Ar Condicionado, Lda. da correspondente encomenda.
2.2. Salvo acordo em contrário, os orçamentos são válidos pelo período de um mês desde que recebidos pelo cliente.
2.3. Quaisquer outras condições, mesmo as inseridas na encomenda, que sejam contrárias aos termos definidos nas presentes condições gerais de venda, não serão válidas, salvo respetiva aceitação expressa por escrito da Carrier Portugal.
2.4. Ao ser efetuada uma encomenda à Carrier Portugal, entende se que o Cliente aceita explicitamente as presentes condições de venda, renunciando o cliente aos seus termos e condições gerais de compra.
2.5. Todas as encomendas só serão consideradas efetivas após receção de um documento por escrito que identifique o Cliente, devendo ainda tal documento fazer referência à proposta de preços elaborada, respetivas condições de pagamento, obra a que se destina, data e local previstos para entrega, e aceitação das presentes Condições Gerais.
3. ANULAÇÃO DE ENCOMENDAS.
3.1. O Cliente não poderá, em caso algum ou sob qualquer pretexto, anular unilateralmente uma encomenda sem o acordo expresso por escrito da Carrier Portugal.
3.2. A Carrier reserva se ainda o direito de aplicar uma penalidade, proporcional ao valor da encomenda e aos custos associados, no caso de anulação da mesma.
3.3. A Carrier Portugal reserva se o direito de cancelar ou suspender uma encomenda pendente quando o respetivo Cliente não tenha cumprido os pagamentos devidos em fornecimentos anteriores.
3.4. A Carrier Portugal reserva se o direito de recusar o fornecimento de encomendas pendentes, desde que o ”plafond“ estipulado para o Cliente em causa seja ultrapassado, ou caso existam faturas vencidas.
3.5. As encomendas feitas pelo Cliente não podem ser transferidas a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da CARRIER.
3.6. A CARRIER poderá cancelar um pedido aceite, sem compensação, nos seguintes casos: força maior, se o fabricante ou subcontratado interrompeu a produção por qualquer motivo, mudanças nas regras de importação ou de exportação aplicáveis, e se houver receio fundado da CARRIER temer a perda do equipamento fornecido ou o seu preço. As partes concordam que haverá causa provável para a mudança na situação jurídica ou financeira do cliente, especialmente quando o risco concedido ao Cliente pela companhia de seguros de crédito contratada pela CARRIER é inferior ao preço acordado no contrato. Nestes casos, o CARRIER deverá reembolsar o montante que tenha recebido do Cliente por esse Pedido.
4. PREÇOS
4.1. Os preços indicados nas propostas da Carrier Portugal referem se a produtos entregues sobre camião, nos armazéns do Cliente ou no local da obra, durante os dias úteis e horas de trabalho, conforme indicado pelo Cliente na sua encomenda. O limite geográfico de aplicabilidade destes preços é o território Continental Português.
4.2. Fora deste limite, a entrega é efetuada no armazém do transitário do Cliente em Portugal Continental. Nesta situação, os gastos com transporte e seguro até ao destino serão por conta do Cliente.
4.3. Os preços de venda em encomendas pendentes podem ser alterados através de um simples aviso ao Cliente. Os novos preços serão aplicados a todos os pedidos pendentes de entrega à data de alteração. O Cliente dispõe de um prazo de 7 dias de calendário para cancelar, por escrito, as encomendas em que não aceite a modificação de preço.
4.4. Os preços indicados em propostas e tabelas de preços não incluem IVA ou outros impostos, taxas e Eco-Taxas em vigor à data de entrega dos equipamentos. Todos os impostos em vigor que possam taxar a venda ou os serviços na data de entrega serão suportados pelo Cliente.
5. PRAZOS DE ENTREGA.
5.1. Os prazos de entrega indicados têm apenas um caráter informativo, não sendo vinculativos.
5.2. A CARRIER informará o cliente o mais rapidamente possível de quaisquer atrasos.
5.3. Os atrasos na entrega não darão lugar à aplicação de compensações ou penalidades e não podem constituir um fundamento para a anulação da Ordem. Os contratos entre o Cliente e o seu próprio cliente, não são obrigatórios nem vinculam a CARRIER.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os equipamentos são entregues com a embalagem standard definida pela Carrier Portugal e o seu custo está incluído no preço do equipamento.
6.2. Em Portugal Continental, todos os bens são entregues na obra ou no armazém do Cliente por camião ou diretamente por colaboradores da Carrier. No caso dos grandes equipamentos e/ou componentes vindos diretamente da fábrica, a entrega será feita pelo camião, sendo da conta do cliente qualquer outro tipo de equipamento necessário à descarga do camião.
6.3. No caso das entregas para as Regiões Autónomas, estas são feitas no território continental, sobre o camião e entregues ao transitário ou a outra entidade a indicar pelo Cliente.
6.4. Admite se a possibilidade de, em condições excecionais, se permitir o levantamento do equipamento nas instalações do transitário da Carrier Portugal, desde que expresso na respetiva nota de encomenda.
6.5. As encomendas poderão ser entregues parcialmente desde que não haja indicação em contrário por parte do Cliente. Tais entregas parciais serão organizadas específica e conjuntamente com o Cliente, por meio telefónico.
6.6. A Carrier Portugal considera se exonerada de toda a responsabilidade sobre danos causados no equipamento após a entrega do mesmo conforme supra estabelecido ou nos termos especificamente acordados com o Cliente. No caso de receção de equipamento danificado, o Cliente deverá assinalar na respetiva Guia de Remessa da Carrier Portugal e Guia de Transporte da transportadora, enviando a respetiva comunicação à Carrier Portugal, nas 24 horas seguintes à receção do equipamento.
6.7. O Cliente deverá ainda confirmar com as respetivas Guias de Remessa e transporte as quantidades e o tipo de material recebido. No caso de divergência entre os documentos e o material ou qualquer suspeita de possível deterioração do material rececionado, deve tal divergência ou suspeita ser assinalada nos respetivos documentos de transporte, enviando a respetiva comunicação à Carrier Portugal, nas 24 horas seguintes à receção do equipamento.
6.8. O Cliente assumirá a responsabilidade, perante a Carrier Portugal e qualquer outra entidade, pelo roubo, extravio ou quaisquer danos causados ou verificados no equipamento, durante o período compreendido entre a sua entrega e a sua total liquidação a Carrier Portugal. Os fornecimentos contratados são entendidos como inteiramente cumpridos e o risco sobre o equipamento transferido inteiramente ao Cliente no momento da entrega do equipamento nas instalações da Carrier Portugal na data acordada para a entrega, independentemente do facto de o Cliente realizar ou não a recolha. Se a Carrier Portugal tiver acordado com o Cliente fazer o transporte do equipamento, isso não altera o momento em que o risco é transferido para o Cliente. O Cliente assume os riscos de transporte para o equipamento que se considera entregue com o seu fornecimento nas instalações da Carrier Portugal.
6.9. Nos termos do artigo 916.º do Código Civil, o Cliente denunciará à Carrier o defeito ou a falta de qualidade do bem ou serviço até 30 dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega do bem ou serviço.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1. Para os Clientes sem crédito aberto, o pagamento far-se-á a pronto pagamento em dinheiro ou transferência bancária. Quando as entregas ou a prestação do serviço forem efetuadas diretamente em obra, o pagamento será feito em momento anterior ao estabelecimento do prazo de entrega ou de prestação do serviço.
7.2. Para os Clientes a quem a Carrier Portugal pretenda conceder crédito, a Carrier Portugal solicitará a Companhia de Seguros por si contratada a avaliação e a cobertura do risco de crédito do respetivo Cliente, sendo o “plafond“ de crédito a conceder correspondente ao valor coberto pelo seguro. Todos os Clientes podem aumentar o “plafond" de crédito concedido mediante a apresentação de uma garantia bancária de valor igual ao aumento pretendido. Esse aumento vigorará durante o período de duração da garantia bancária.
7.3. Nos casos em que a Carrier Portugal conceder crédito ao Cliente, o pagamento far-se-á por transferência bancária ou cheque, na data de vencimento das faturas, a 60 dias da respetiva emissão.
7.4. A Carrier Portugal pode suspender, a qualquer momento, a entrega de encomendas pendentes, em caso de receio fundado de que o Cliente não possa cumprir as suas obrigações de pagamento. A falta de pagamento implica a imediata suspensão do apoio dos nossos serviços técnicos. Da mesma forma, a falta de pagamento significa a suspensão imediata da garantia concedida pela CARRIER para os equipamentos fornecidos e serviços prestados.
7.5. A Carrier Portugal reserva a propriedade do equipamento fornecido até ao momento do pagamento integral do preço acordado com o Cliente, que fica constituído fiel depositário das mesmas.
7.6. As condições especiais de pagamento indicadas especificamente em qualquer proposta de fornecimento sobrepõem-se a estas condições gerais de pagamento, mas em nenhum caso poderão superar os 60 dias de vencimento conforme a lei aplicável.
7.7. A não observância rigorosa dos prazos de pagamento acordados poderá dar origem à cobrança de juros de mora calculados ao dia e à taxa anual de 12%.
7.8. Os gastos correspondentes à devolução de incobrados são sempre a cargo do cliente. No caso de aprazamento de pagamento, verificando se o não pagamento de uma das prestações acordadas, vencem se todas e a Carrier Portugal poderá exigir o montante total pendente.
7.9. O Cliente não pode reter nem deduzir nenhuma quantidade de faturas pendentes de pagamento à Carrier Portugal.
7.10. Qualquer desconto, bónus, bonificação ou abono sobre os preços de tabela que a Carrier Portugal conceda a um Cliente, está condicionado a um bom termo do contrato de venda ou serviço. Como consequência, o Cliente perderá o direito a esta perceção se incorrer em não pagamento ou morosidade.
8. DESCONTO FINANCEIRO.
A Carrier Portugal reserva a possibilidade de estudar eventuais descontos financeiros.
9. ARRANQUES DE EQUIPAMENTOS.
9.0 As condições abaixo aplicam-se apenas a equipamentos instalados em Portugal Continental. Para arranques de equipamentos instalados nas ilhas da Madeira ou Açores não se encontram incluídos os custos de viagem, estadia e deslocações. O custo do arranque de equipamentos noutros países deverá ser solicitado caso a caso, sendo objecto de orçamentação separada.
9.1. Os fornecimentos contratados são entendidos como inteiramente cumpridos no momento da entrega do equipamento na morada acordada com o Cliente, independentemente do momento do arranque do equipamento entregue. O arranque dos equipamentos por parte da CARRIER fica condicionado ao cumprimento integral por parte do Cliente das respetivas obrigações, nomeadamente de pagamento, e a que não existam quaisquer faturas em dívida pelo Cliente, pelo que a CARRIER terá a faculdade de recusar o arranque dos equipamentos (i) no caso de não ter cobrado uma fatura líquida, vencida e exigível, ou (ii) quando exista um risco fundado de insolvência do cliente e a Carrier corra o risco de não receber o preço. Nos dois casos, o fornecimento contratado é entendido como bem sucedido, incluindo no caso em que a CARRIER não arranque o equipamento quando o Cliente não pague o preço completo. Em caso de atrasos no arranque do equipamento por causas alheias à CARRIER, o período de garantia do equipamento começa a contar a partir da data de expedição e saída da unidade dos armazéns de CARRIER (data de envio que conste no alvará de entrega da Carrier) e terá uma duração máxima de 24 meses a partir dessa data, em conformidade com o disposto na cláusula 11 das presentes condições gerais
9.2. A prestação de serviços de instalação dos equipamentos fornecidos pela Carrier Portugal não se encontra incluída no respetivo fornecimento.
9.3. A prestação de serviços de arranque pela Carrier Portugal dos bens, por estes fornecidos, encontra se incluída no fornecimento dos seguintes equipamentos Industriais:
a) Serie 30 (Chillers e Bombas de Calor)
b) Série 50 (Rooftops e Verticais compactas, acima de 22KW).
c) Série 50 (close control).
d) Série 16 (Chillers de Absorção).
e) Série 19 (Chillers com compressor centrifugo).
f) Série 23 (Chillers com compressor de parafuso com velocidade variável).
g) Série 38 e 40 (Vertical split, acima de 22KW).
h) Série 61 (Bomba de Calor para aquecimento).
i) Série 38/80 (Bomba de Calor split).
j) Equipamentos Carrier com Sistema de Gestão.
k) Pode ser feito a UTAS , série 39 com controlo Carrier
l) Sistema Aquasmart
m) Plant CTRL
9.4. Exceto no que diz respeito aos equipamentos supra identificados, a prestação de serviços de arranque dos bens fornecidos pela Carrier Portugal não se encontra incluída no respetivo fornecimento, e tais serviços serão apenas prestados pela Carrier Portugal se tal for especificamente contratualizado entre esta e o Cliente. Os serviços de arranque dos seguintes equipamentos estão dispensados de ser prestados pela Carrier Portugal:
a) 50HF (versão compacta e split).
b) 50NF (Modelo 80,90, versão compacta e split).
c) Serie 39 (Unidades de Tratamento de Ar)
d) Série 42 (VentiIo convetores).
9.5. As condições estabelecidas para o arranque são as seguintes:
9.6. As solicitações de prestação de serviços de arranque só serão consideradas efetivas após receção de um documento escrito, que identifique o Cliente, obra, equipamento e local.
9.7. O arranque dos equipamentos só será efetuado se os equipamentos tiverem sido instalados por empresa devidamente qualificada e credenciada de acordo com a legislação vigente. O instalador dos equipamentos deve enviar para a Carrier Portugal, documento criticando que o equipamento se encontra completamente instalado e que existem condições de segurança para a realização do mesmo.
9.8. O arranque dos equipamentos será efetuado por um Técnico da Carrier Portugal. Porém, nos termos supra estabelecidos, a Carrier Portugal não é responsável pelas condições da instalação de tais equipamentos. Como tal, e caso não estejam reunidas as devidas condições para o adequado arranque dos equipamentos nomeadamente ao nível dos acessos e respetivos meios, ou no que respeita ao cumprimento das normas de segurança a Carrier Portugal não procederá ao arranque dos equipamentos. Corre por conta do cliente as consequências do dano que possa causar aos equipamentos uma instalação defeituosa.
9.9. O número de visitas a efetuar pela Carrier Portugal para o arranque dos equipamentos encontra-se limitado, e no máximo poderão ser efetuadas 2 (duas) visitas para o arranque do equipamento. Não sendo a Carrier Portugal responsável pelo funcionamento da instalação, a mesma reserva se ao direito de emissão de fatura correspondente às visitas efetuadas e respetivos serviços prestados após o limite anteriormente estabelecido. Salvaguardam se as instalações que possuem mais do que um equipamento.
10. GARANTIAS.
As condições estabelecidas para a garantia são:
10.1. Considerando a especificidade técnica dos equipamentos fornecidos pela Carrier Portugal, e a necessidade de cautela de tais especificidades durante a sua instalação a garantia dos equipamentos é válida para equipamentos instalados por empresa devidamente qualificada e credenciada nos termos da legislação vigente aplicável.
10.2. Carrier Portugal fornece a garantia do equipamento ao primeiro comprador exclusivamente.
10.3. As condições de instalação, utilização e operação dos equipamentos devem ser as que forem recomendadas pelo respetivo fabricante.
10.4. Durante o período de garantia todos os equipamentos deverão estar sujeitos a manutenção preventiva adequada, de acordo com as recomendações do respetivo fabricante.
10.5. Para os equipamentos da gama de absorção, com compressor centrifugo, chiller com compressor de parafuso com uma potência igual ou superior a 800 kw, estão incluídas 2 visitas de inspecção (durante os dias úteis e horas de trabalho), a acordar com o cliente (excluindo período de Verão, meses de Junho a Setembro).
10.6. Para os equipamentos com potências entre 100KW e 800KW, e durante o período de garantia, poderão ser efetuadas 2 (duas) visitas de inspecção (durante os dias úteis e horas de trabalho) para verificação do estado dos equipamentos, conforme o estabelecido com o cliente. Em cada uma dessas visitas serão, se for caso disso, feitas recomendações ao instalador e/ou ao Cliente. O não cumprimento das recomendações referentes às necessidades de manutenção, ou ao correto funcionamento dos equipamentos, poderão originar defeitos que invalidam e comprometem a garantia.
10.7. Somente a Carrier Portugal poderá efetuar intervenções em garantia nos equipamentos de marca Carrier durante o período de garantia. Caso seja identificado que os equipamentos foram alvo de intervenção de terceiros e/ou da inserção de peças não genuínas, a garantia deixa de ter validade porquanto, considerando as características de qualidade dos aparelhos de marca Carrier, nesses casos a Carrier Portugal não poderá assegurar que a intervenção de terceiros siga os seus próprios parâmetros de qualidade. De facto, qualquer intervenção de terceiros põe em causa a qualidade do funcionamento do conjunto do equipamento, alterando a referida qualidade intrínseca.
10.8. Após o arranque do equipamento por parte da Carrier, a desinstalação e transferência para outro local desse equipamento, assim como nova instalação, sem que haja qualquer intervenção da Carrier nesse processo, resultará na invalidação da garantia sobre esse equipamento.
10.9. À exceção de Portugal Continental, os custos associados às deslocações de técnicos para quaisquer inspeções ou intervenções nos equipamentos, nomeadamente despesas relacionadas com transporte, alimentação e alojamento, serão suportadas pelo Cliente. O Cliente obterá e custeará diretamente os bilhetes de avião e reservas de hotel, sendo as despesas com outros transportes, alojamento e alimentação a serem reembolsadas. O Cliente compromete se ainda a assegurar as condições de segurança no trabalho dos técnicos, disponibilizando e custeando, para esse efeito, todos os meios humanos e materiais para garantia dessas condições.
11. PRAZOS DE GARANTIA.
11.1. Condição para equipamento com arranque efetuado pela Carrier Portugal: A garantia para este tipo de equipamento tem a validade de 24 meses após a data do arranque do equipamento, ou de 30 meses após a data da fatura ao instalador, o que ocorrer primeiro.
11.2. Condição para equipamento sem arranque efetuado pela Carrier Portugal: A garantia para todos os equipamentos não especificados anteriormente tem a validade de 30 meses após a data da fatura ao instalador.
11.3. Outras condições de garantia comuns a todo o equipamento:
a) As condições de garantia e arranque aplicam se somente a equipamentos vendidos e instalados em Portugal. Esta garantia não abrange limpeza ou substituição de filtros, fusíveis ou lâmpadas.
b) A garantia abrange eventuais defeitos de fabrico e de componentes, estando excluídos todos os danos causados por deficiência de componentes exteriores às unidades, acidentes, causas provocadas por elementos da natureza, incêndio, guerra, alterações de ordem pública, vandalismo ou ainda os resultantes da operação das unidades em condições de alimentação elétrica e funcionamento não previstos nos catálogos ou autorizados por escrito pela Carrier Portugal.
c) Para todos os equipamentos não especificados anteriormente, tanto a substituição de peças como as despesas de mão de obra em intervenções a efetuar em Portugal CONTINENTAL, nos termos da garantia assegurada tal como estipulado nas presentes Condições Gerais de Venda, serão de conta da Carrier Portugal durante o período de garantia mencionados no parágrafo anterior e para os serviços ai estabelecidos. As despesas provenientes de deslocações e estadias dos nossos técnicos em intervenções a efetuar em Portugal Continental também estão incluídas. Findo este período, estas despesas serão debitadas de acordo com a Tabela dos nossos Serviços Técnicos em vigor, à entidade que tenha solicitado a intervenção da Carrier Portugal.
12. DEVOLUÇÕES.
12.1 Não se aceitam devoluções sem a nossa prévia autorização expressa por escrito e todo o material devolvido deverá ser acompanhado da respetiva guia de Devolução.
12.2 No caso de aceitação da devolução, os equipamentos devolvidos serão enviados para o armazém de origem da Carrier, com despesas por conta do Cliente.
12.3 A Carrier Portugal cobrará 10% do preço de venda da mercadoria para efeitos de receção e inspeção do equipamento.
12.4 A aceitação da devolução de equipamento fica sempre condicionada ao perfeito estado do equipamento, da respetiva embalagem de origem, dos acessórios e manuais que acompanham o equipamento.
12.5 No caso especifico de peças e acessórios, a devolução está também sujeita a pré aprovação escrita por parte da Carrier Portugal e deverá ser feita até 30 dias de calendário, após a receção da mercadoria, Esta deve ser acompanhada pela respetiva fatura e encontrar se em perfeitas condições (tanto o produto como a respetiva embalagem de origem). O transporte relacionado com devoluções é da responsabilidade do Cliente.
13 RESPONSABILIDADE.
13.1 A Carrier Portugal não será responsável pelos danos e prejuízos que podem ocorrer de forma direta ou indireta, como consequência de uma má instalação do equipamento ou de um deficiente funcionamento destes como consequência da uma má instalação.
13.2 Sem prejuízo de outra cláusula das presentes condições, a Carrier Portugal não será responsável por danos indiretos, especiais ou particulares, inclusive perda de ganhos, danos económicos, custos de seguros ou prémios, ou despesas, sem importar a causa de onde surjam.
13.3 Em qualquer caso a responsabilidade máxima da Carrier Portugal, dos seus subcontratados, fornecedores e empregados, por danos pessoais e danos materiais, que derivem de qualquer encomenda, tendo como base as presentes condições de venda, seja qual for a causa de tais danos, inclusive negligência, responsabilidade objetiva, negligência grave ou outra que seja exigida por questões de garantia ou pela legislação aplicável, nunca se excederá o valor recebido pela encomenda em questão.
13.4 O Cliente será responsável e ressarcirá a CARRIER no caso de qualquer reclamação de terceiros relativa a danos resultantes do equipamento fornecido ao abrigo destas Condições Gerais, incluindo despesas.
14 FORÇA MAIOR.
14.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por falhas e incumprimentos das suas obrigações que sejam devidos a causas de força maior. A existência de causas de força maior que impeça a realização pelas partes das suas prestações por um período que supere os quinze dias seguidos, será causa de termo antecipado do presente contrato, o que qualquer das partes poderá invocar mediante notificação escrita enviada à outra.
15 PROTEÇÃO DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL.
15.1 Ambas as partes obrigam se a cumprir a Lei nº 67/98, Lei de Proteção de Dados, (adiante designada por “LPD”) e o resto da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais em tudo quanto lhes resulte aplicável.
15.2 No cumprimento da legislação em vigor, sendo necessário, o Subcontratante obriga se a outorgar um contrato de responsabilidade de tratamento que regule em conformidade com a LPD, o tratamento dos dados de carácter pessoal dos clientes da Carrier que deva realizar nos termos do presente contrato e para cumprir o mesmo.
16 ÉTICA NOS NEGÓCIOS E CUMPRIMENTO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.
16.1 Na sua condição de empresa pertencente ao grupo de empresas United Technologies Corporation (“UTC”), a Carrier encontra-se sujeita e deve cumprir com o Código Ético da UTC. O Código Ético pode ser encontrado no link http://www.utc.com/Our Company/Ethics And Compliance/Pages/Code of Ethics.aspx. O Cliente obriga se por seu lado a cumprir com o dito Código Ético na sua totalidade, ficando o dito Código Ético incorporado nas presentes Condições Gerais como parte indissociável das mesmas.
16.2 Pela sua condição de empresa pertencente ao grupo de empresas de nacionalidade norte-americana United Technologies Corporation, a Carrier Portugal está sujeita às leis e regulamentos, nacionais e internacionais, que preveem e regulam controlos de exportação, restrições na contratação com destino em certas jurisdições e com as administrações nacionais destas jurisdições, e as sanções económicas aplicáveis em caso de incumprimento. Em consequência a Carrier poderá dar por terminado a relação com o Cliente por se encontrar o Cliente em contraordenação da legislação (nacional e internacional) que estabeleça e regule o controlo da exportação, as restrições para contratar e as sanções económicas, e em particular por se encontrar o Subcontratante, os seus acionistas, diretores ou empregados, incluídos em alguma das listas estabelecidas pelo governo dos Estados Unidos ou da União Europeia de pessoas singulares ou coletivas com as quais se proíbe manter relações contratuais.
17 ALTERAÇÕES
17.1 A Carrier Portugal reserva à sua Direção Geral e só a ela, a faculdade e o direito de revogar todas e quaisquer cláusulas de parágrafos constantes das presentes Condições Gerais de Venda.
18 CONFLITO
18.1 As partes submetem se expressamente ao ordenamento jurídico português e à legislação portuguesa que serão aplicáveis às presentes Condições Gerais para a sua execução e interpretação e renunciando expressamente a qualquer outro foro próprio que lhes possa corresponder, submetem se expressamente à jurisdição e competência dos Tribunais da cidade de Lisboa para a resolução de quaisquer conflitos, controvérsias ou litígios que possam derivar da execução ou interpretação das presentes Condições Gerais.